À Região de Turismo incumbe, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a realização de todos os interesses turísticos específicos da respectiva área, designadamente:
- a)A valorização turística da Região e a promoção das suas riquezas e valores históricos, artísticos, etnográficos e arqueológicos;
- b)A representação e defesa dos interesses turísticos específicos da Região junto das demais entidades públicas e privadas, designadamente através da adequada representação e articulação com os demais órgãos turísticos nacionais;
- c)A promoção da compatibilização e concertação dos planos e projectos sectoriais das entidades e autarquias abrangidas na área de actuação da Região em todos os aspectos com interesse para o turismo.