Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção em custos reais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 12.º — Forma dos apoios
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024