Nesta área, os apoios inserem-se no OE “4.2. Melhorar o acesso equitativo a serviços inclusivos e de qualidade na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento de infraestruturas acessíveis, nomeadamente através da promoção da resiliência no que diz respeito à educação e formação à distância e em linha”, financiado pelo FEDER.
Artigo 17.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024