- 1 -Para além das despesas elegíveis previstas no artigo 9.º, são elegíveis:
- a)Despesas com a aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;
- b)Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património;
- 2 -São ainda elegíveis, caso previstas no aviso para apresentação de candidaturas, as despesas com o pessoal do beneficiário, desde que o referido pessoal respeite as seguintes condições:
- a)Dispor de competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento;
- b)Dispor e comprovar o vínculo laboral com o beneficiário;
- c)Estar afeto à operação a tempo completo ou parcial.
Artigo 39.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024