- 1 -São elegíveis a cofinanciamento pelo FEDER, através dos respetivos programas regionais, as operações localizadas nas regiões NUTS II do continente Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
- 2 -A elegibilidade geográfica da operação é determinada em função do local de realização do investimento.
Artigo 40.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 08/05/2024
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