Nos avisos para apresentação de candidaturas e no processo de seleção de operações abrangidas pela presente secção devem ser consideradas as seguintes complementaridades entre instrumentos de financiamento:
- a)Com os ITI CIM/AM do OE 5.1 “Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas”, no âmbito dos quais são desenvolvidos projetos de âmbito sub-regional ou local, no contexto dos respetivos planos de ação e das Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT);
- b)Com as Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE do OE 5.2 “Promover, nas zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança”, se aplicável;
- c)Entre FEDER e FSE+, no âmbito do OE 4.f “Promover a igualdade de acesso e a conclusão, em especial por parte dos grupos desfavorecidos, de um percurso de educação e formação inclusivo e de qualidade, desde a educação e acolhimento na primeira infância até ao ensino superior, passando pelo ensino e formação gerais e vocacionais, bem como a educação e aprendizagem de adultos, facilitando, nomeadamente, a mobilidade para fins de aprendizagem para todos e a acessibilidade para as pessoas com deficiência”no que respeita aos cursos TeSP, nas áreas do turismo e cultura, nomeadamente no contexto do domínio prioritário “Ativos Territoriais e Serviços do Turismo” da estratégia de especialização inteligente do programa regional financiador, se aplicável.