- 1 -Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º e do disposto no artigo 5.º, para serem elegíveis as operações devem:
- a)Estar enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM/AM;
- b)Ser instruídas com parecer favorável emitido pelo Instituto da Segurança Social (ISS), nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas;
- c)Ser instruídas com “Acordo de Cooperação” celebrado com os serviços competentes da Segurança Social, sempre que os projetos correspondam à requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais existentes, considerados prioritários nos termos do Plano de Ação da respetiva ITI CIM/AM;
- d)Respeitar o princípio da desinstitucionalização, no quadro da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-25 (ENIPD 2021-25) e apoiar a transição para cuidados baseados na comunidade;
- e)Cumprir os requisitos referidos no artigo 10.º, relativos ao contributo para as metas climáticas, sempre que previsto no aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -Não são prioritários investimentos em instituições residenciais, previstos na alínea e) do Artigo 62.º, apenas podendo ser considerados, de forma excecional, e devidamente fundamentada, através de um mapeamento de necessidades específico, e desde que avaliados individualmente pelos serviços da Comissão Europeia na sua coerência com os princípios das condições habilitadoras aplicáveis - Carta dos Direitos Fundamentais e Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), incluindo comentários e observações do comité CNUDPD, e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS).
- 3 -Os investimentos em instituições residenciais não devem promover o retrocesso no processo de desinstitucionalização, pelo que são instruídos com parecer favorável emitido pelo ISS, que ateste o carácter excecional da necessidade do investimento face ao princípio da desinstitucionalização, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 65.º — Critérios específicos da elegibilidade das operações
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024