- 1 -As bocas de incêndio tipo teatro, com mangueiras flexíveis e diâmetros de 45 ou 70 mm, devem estar devidamente sinalizadas e localizar-se, por ordem de prioridade, na caixa da escada, em câmaras corta-fogo, se existirem, ou noutros locais, permitindo que o combate a um eventual incêndio se faça sempre a partir de um local protegido.
- 2 -As bocas de incêndio referidas no número anterior devem cumprir a norma EN 671-2.
Artigo 170.º — Características e localização das bocas-de-incêndio armadas do tipo teatro
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)
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