Nos recintos itinerantes ou provisórios, a distribuição e a localização das saídas que servem os diferentes espaços devem realizar-se de acordo com o disposto no artigo 55.º do RT-SCIE.
Artigo 13.º — Distribuição e localização das saídas
AditadoVigente desde: 01/08/2020
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Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)