Por protocolo a celebrar entre o IRN, I. P., e as entidades públicas intervenientes em matérias directamente relacionadas com actos sujeitos a registo predial podem ser acordados mecanismos de troca de informações em suporte electrónico e interoperabilidade entre os respectivos sistemas de informação, nos termos da lei.
Artigo 26.º — Troca de informações e interoperabilidade
Vigente desde: 30/12/2008
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