- 1 -As entidades com competência para realizar documentos particulares autenticados ou escrituras podem consultar, no sítio da Internet www.casapronta.mj.pt, a informação relativa à manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência, mediante indicação do número de identificação fiscal do requerente e do número do pedido submetido, nos termos previstos na secção iv da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho.
- 2 -A quantia paga nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho, é reduzida ao valor dos emolumentos previstos nos n.os 2.1 e 2.3 do artigo 21.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado se o interessado promover o respectivo acto de registo através da Internet em www.predialonline.mj.pt.
Artigo 27.º — Manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência
Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008