O sítio referido no artigo 2.º deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
- a)A possibilidade de realizar o depósito electrónico dos documentos particulares autenticados em simultâneo com o pedido online de actos de registo predial;
- b)A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais;
- c)A indicação dos dados de identificação dos interessados;
- d)O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido de registo;
- e)O depósito de documentos particulares autenticados que titulem actos sujeitos a registo predial e dos documentos que os instruam;
- f)A entrega por meios electrónicos dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo;
- g)A assinatura electrónica dos documentos entregues, quando necessária;
- h)O pagamento dos serviços por via electrónica;
- i)A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes;
- j)A certificação da data e da hora em que o depósito electrónico de documentos particulares autenticados ou o pedido de registo foi concluído;
- l)O envio de avisos por correio electrónico e short message service (sms) aos utilizadores, quando o deposito electrónico do documento particular autenticado ou o registo tenha sido efectuado.