- 1 -Compete à entidade que procede à autenticação do documento particular realizar o depósito electrónico.
- 2 -A promoção do depósito electrónico de documento particular autenticado que titule acto sujeito a registo predial dispensa o registo em sistema informático previsto na Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho.
Artigo 6.º — Depósito electrónico
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008