- 1 -O disposto no capítulo ii da presente portaria aplica-se:
- a)Às acções previstas no artigo 2.º tramitadas no Tribunal da Comarca de Sintra e no Tribunal de Família e Menores de Sintra, a partir do dia 6 de Fevereiro de 2008;
- b)Às acções previstas no artigo 2.º tramitadas nos restantes tribunais, a partir do dia 7 de Abril de 2008.
- 2 -O disposto nos capítulos iii e v da presente portaria aplica-se a partir do dia 7 de Abril de 2008.
- 3 -O disposto no artigo 17.º e no capítulo vi da presente portaria aplica-se a partir do dia 5 de Janeiro de 2009.
Artigo 28.º — Aplicação no tempo e no espaço
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008