- 1 -A entidade gestora das medidas INOV instituídas pela presente portaria é o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
- 2 -Para além do consagrado neste diploma, compete igualmente à entidade gestora, nomeadamente, assegurar a interlocução com as entidades promotoras e com os destinatários do Programa INOV - no âmbito da coordenação global das medidas - e adoptar os procedimentos necessários à boa execução das mesmas, divulgando-os, pelos meios considerados adequados, junto dos destinatários e das respectivas entidades que é necessário envolver.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 11/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2010