O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-SOCIAL, promovida, gerida financiada e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., no âmbito das suas atribuições.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/03/2010
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Em vigor desde 11/03/2010