- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por igual período, em casos devidamente fundamentados, por despacho da entidade que procedeu à abertura do procedimento, designadamente face ao elevado número de candidatos.
- 3 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 convocam-se os candidatos nos termos do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 25.º e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 4 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto na secção seguinte.
Artigo 22.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020