- 1 -O presente Regulamento define as regras aplicáveis ao Programa Sabáticas - INA, destinado a promover a investigação e o estudo de temas relevantes para a modernização administrativa, adiante designado brevemente por Programa.
- 2 -O Programa traduz-se no acolhimento de personalidades por parte do Instituto Nacional de Administração (INA), nos termos seguidamente indicados, podendo incluir a atribuição de bolsas de estudo financiadas por diversas entidades.
- 3 -A direcção e acompanhamento dos procedimentos necessários à implementação do Programa são atribuídos ao INA, no exercício das suas atribuições e competências relativas à formação e investigação e constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, e demais disposições aplicáveis.
- 4 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, o INA acolherá, em princípio anualmente, seis personalidades pertencentes à Administração Pública central e local, às universidades e ao ensino superior politécnico, podendo proceder, complementarmente, à atribuição das bolsas de estudo referidas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 13/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1998