As bolsas serão atribuídas aos candidatos seleccionados, por um período de seis meses a um ano, sendo elegíveis despesas com inquéritos, viagens de estudo, participação em congressos, documentação e direitos de autor.
Artigo 2.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 13/03/1998
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Em vigor desde 13/03/1998