Se o bolseiro não der cumprimento às obrigações decorrentes da atribuição da bolsa, sem que para tal apresente causa atendível, incorre na obrigação de indemnizar o INA e a entidade financiadora, para além de incorrer na responsabilidade que ao caso couber, designadamente a disciplinar.
Artigo 14.º — Do não cumprimento
Vigente desde: 13/03/1998
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Em vigor desde 13/03/1998