- 1 -A propriedade intelectual dos trabalhos publicados pertence, em parceria, ao INA e à entidade financiadora da bolsa.
- 2 -Nos trabalhos publicados em consequência dos estudos feitos, o participante deve sempre fazer expressa menção do organismo financiador da bolsa e do INA.
- 3 -O INA suportará o custo da publicação dos trabalhos a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º deste Regulamento, quando eles se revestirem de mérito suficiente.
Artigo 13.º — Publicação e propriedade intelectual
Vigente desde: 13/03/1998
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Em vigor desde 13/03/1998