- 1 -Para admissão ao Programa e atribuição das bolsas serão abertos concursos nacionais, publicitados através de meios de comunicação e por outros modos adequados.
- 2 -O INA não fica vinculado a lançar anualmente os concursos e poderá limitar a admissão ao Programa a determinados sectores de investigação, bem como modificar as respectivas prioridades temáticas.
- 3 -As bolsas serão atribuídas por períodos de seis meses a um ano, podendo ser prorrogada a vigência das inferiores a um ano, até este limite, por motivos devidamente justificados.
- 4 -O pedido de prorrogação deve ser apresentado até 60 dias antes do termo do período inicialmente fixado.
Artigo 4.º — Periodicidade e abertura de concurso
Vigente desde: 13/03/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1998