- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de maio de 2016.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/05/2016
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Em vigor desde 31/05/2016