- 1 -O regime extraordinário referido no n.º 3 do artigo 1.º aplica-se aos participantes em medidas CEI e CEI+, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, em projetos realizados nas entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -O regime extraordinário constante da presente portaria é aplicável às candidaturas às medidas CEI e CEI+, decididas após a sua entrada em vigor, bem como àquelas que se encontram em execução, cujos projetos sejam desenvolvidos nas áreas previstas no artigo 2.º, com efeitos ao primeiro dia do mês de vigência da presente portaria.
- 3 -As bolsas mensais previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dos participantes integrados nos projetos sujeitos ao presente regime são majoradas nos seguintes termos:
- a)Majoração no montante equivalente a 0,8 vezes o valor do IAS para os participantes desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego;
- b)Majoração no montante equivalente a 0,5 vezes o valor do IAS para os demais participantes.
- 4 -A majoração prevista no número anterior é integralmente comparticipada pelo IEFP, I. P., sem prejuízo, para os demais efeitos, da normal aplicação do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 13.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos CEI/CEI+ em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022