Os artigos 13.º e 30.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, e pela Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado.
Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com a dotação orçamental deste regime de apoios, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 13.º
- 3 -[...]
- 4 -[...]