- 1 -A verificação metrológica das máquinas de ensaio é da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. - IPQ e compreende as seguintes operações:
- a)Primeira verificação;
- b)Verificação periódica;
- c)Verificação extraordinária.
- 2 -As operações de verificação devem ser requeridas à entidade verificadora competente em impresso próprio.
- 3 -O utilizador da máquina apresentada ao controlo metrológico colocará a mesma e um operador qualificado à disposição da entidade verificadora.
- 4 -O controlo metrológico poderá ser delegado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90.
Artigo 3.º — Controlo metrológico
Vigente desde: 06/12/2007
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