Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 644/2007, de 30 de Maio, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear
- 1 -A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas unidades orgânicas seguintes:
- a)Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;
- b)Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças;
- c)Departamento da Qualidade na Saúde;
- d)Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde;
- e)Direcção de Serviços de Administração.
- 2 -O Departamento da Qualidade na Saúde é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde
À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde compete:
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças
À Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças compete:
- a)Orientar tecnicamente e avaliar as actividades de prevenção e controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- b)Assegurar, a nível internacional, a participação nas redes de vigilância e controlo das doenças transmissíveis;
- c)Promover o recurso a formas inovadoras de participação da sociedade civil na prevenção e controlo de doenças;
- d)Promover o acesso à informação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;
- e)Divulgar boas práticas em matéria de procriação medicamente assistida e coordenar a rede de interrupção voluntária de gravidez.
Artigo 4.º
Departamento da Qualidade na Saúde
Ao Departamento da Qualidade na Saúde compete:
- a)Coordenar e avaliar as actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
- b)Coordenar o sistema de qualificação das unidades de saúde;
- c)Criar e coordenar actividades e programas de promoção da segurança do doente;
- d)Desenvolver e manter a vigilância de doenças abrangidas pelo sistema de gestão integrada da doença;
- e)Coordenar os fluxos de mobilidade de doentes portugueses no estrangeiro e de doentes estrangeiros em Portugal e avaliar o seu impacte no sistema de saúde;
- f)Gerir os sistemas de monitorização e percepção da qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais de saúde, designadamente o sistema nacional de reclamações, sugestões e comentários dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, designado 'Sim Cidadão', e promover a avaliação sistemática da satisfação;
- g)Definir e monitorizar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do sistema de saúde na área da qualidade clínica e organizacional, incluindo a gestão do Portal da Transparência.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde
À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Administração
À Direcção de Serviços de Administração compete apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da DGS, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas, bem como promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, das áreas de formação, informática e de expediente.