O artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
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- 4 -A estrutura orgânica da ACSS, I. P., integra, ainda, a Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias, unidade de coordenação geral e avaliação dos projectos e actividades inseridas neste programa sectorial, dirigidas por um director, cargo de direcção de nível 1.
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