O artigo 1.º da Portaria n.º 660/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Saúde é fixado em 14.
O artigo 1.º da Portaria n.º 660/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Saúde é fixado em 14.
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Em vigor desde 10/02/2009