- 1 -A organização interna da ACSS, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Gestão Financeira;
- b)Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;
- c)Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde;
- d)Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos;
- e)Departamento de Gestão e Administração Geral;
- f)Gabinete Jurídico;
- g)Gabinete de Auditoria Interna.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a que se refere o número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 22/05/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2012