Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado DGF, compete:
- a)Assegurar a elaboração e o controlo do orçamento do Ministério da Saúde, abreviadamente designado MS, e do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS;
- b)Realizar o controlo orçamental dos programas específicos do SNS;
- c)Preparar informação financeira consolidada;
- d)Prestar informação à autoridade estatística no âmbito das contas nacionais;
- e)Proceder à regulação e controlo contabilístico de divulgação de informação contabilística, no âmbito das atribuições legais da ACSS, I. P., como entidade consolidante;
- f)Proceder à normalização da contabilidade de gestão para as instituições do SNS, assegurando a fiabilidade, tempestividade e a comparabilidade da informação de custeio;
- g)Preparar informação para efeitos de controlo de gestão, identificando e promovendo as melhores práticas nacionais e internacionais;
- h)Validar e controlar a faturação da atividade contratada com as instituições e serviços do SNS;
- i)Proceder à conferência de faturação, coordenando a atividade do centro de conferências de faturas;
- j)Desenvolver as competências de entidade coordenadora orçamental legalmente atribuídas;
- k)Planear a tesouraria para o período orçamental e proceder à cobrança de receitas e ao pagamento das despesas;
- l)Proceder à transferência de fundos para as instituições cujas dotações orçamentais sejam objeto de gestão por parte da ACSS, I. P.;
- m)Proceder à requisição de fundos e de pedidos de libertação de créditos;
- n)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- o)Efetuar a gestão de tesouraria, empréstimos e financiamentos;
- p)Acompanhar a faturação dos serviços do SNS, na vertente internacional;
- q)Realizar o planeamento de recursos a nível nacional com projeções económico-financeiras plurianuais, em coerência com a revisão e aprovação de planos estratégicos a nível nacional, regional e das unidades de saúde;
- r)Recepcionar e analisar os planos anuais, os relatórios semestrais e anuais de auditoria, elaborados pelos auditores internos dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS, bem como os relatórios de acompanhamento sobre a resolução das questões relevadas;
- s)Promover junto das entidades competentes ações de auditoria nos serviços e estabelecimentos integrados no SNS;
- t)Definir e implementar, de forma sistemática, um modelo de gestão de risco para as instituições que integram o SNS, incluindo as que se encontram em regime de parceria público-privada, promovendo as melhores práticas de gestão de risco;
- u)Avaliar os serviços e estabelecimentos integrados no SNS com base em critérios de risco previamente definidos;
- v)Elaborar o orçamento de funcionamento da ACSS, I. P., e acompanhar e controlar a sua execução;
- w)Assegurar a contabilidade da ACSS, I. P.