Ao Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde, abreviadamente designado DGFPS, compete:
- a)Coordenar os departamentos de contratualização regionais na contratação dos cuidados de saúde de acordo com a avaliação de necessidades de prestação de cuidados de saúde;
- b)Coordenar o acompanhamento da execução dos contratos de gestão em regime de parceria público-privada e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde celebrados com entidades do setor privado e social;
- c)Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o sistema de saúde;
- d)Estudar e desenvolver modelos de financiamento baseados no ajustamento pelo risco;
- e)Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do SNS;
- f)Estudar, analisar a viabilidade e coordenar o lançamento de formas inovadoras de partilha do risco para a prestação de cuidados de saúde, como experiências inovadoras de gestão, através de parcerias público-públicas e público-privadas;
- g)Contribuir para o desenvolvimento do modelo de custeio para as instituições e serviços do SNS;
- h)Proceder à formação dos preços e definir as tabelas de preços aplicadas no SNS;
- i)Definir a metodologia de distribuição dos recursos financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- j)Definir o modelo de gestão das convenções e contratação com prestadores privados;
- k)Proceder à definição de cláusulas gerais dos contratos-programa e contrato de gestão a celebrar com as entidades públicas e com os privados que integram a rede do SNS, bem como do clausulado tipo de acordos de cooperação na área dos cuidados de saúde com entidades particulares de solidariedade social;
- l)Estudar, implementar e garantir a qualidade de sistemas de classificação de doentes, incluindo auditorias de codificação;
- m)Acompanhar a execução dos contratos-programa e contratos de gestão nas vertentes de produção e económico-financeira;
- n)Assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso;
- o)Estudar e coordenar os tempos de espera de acesso às prestações de cuidados de saúde e propor, anualmente, os tempos máximos de resposta garantidos;
- p)Gerir o sistema de inscritos para cirurgia e coordenar as unidades regionais de gestão de inscritos para cirurgia;
- q)Gerir e coordenar a participação da ACSS, I. P., no âmbito de acordos internacionais relacionados com o sistema de saúde acompanhando esses acordos em matéria de fluxos financeiros relativos a prestações de cuidados de saúde.