- 1 -A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I. P., por requerimento submetido exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma online disponibilizada para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser submetido, sob pena de indeferimento da candidatura, num prazo máximo de cinco dias úteis após submissão de candidatura à medida Estágios Profissionais junto dos serviços do IEFP, I. P.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado do comprovativo de candidatura à medida Estágios Profissionais junto do IEFP, I. P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.
- 5 -[Revogado.]
Artigo 4.º — Apresentação de candidatura
AlteradoVersão 5Vigente desde: 30/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2026
Portaria n.º 242/2026/1 - 1.ª Série(29/05/2026)
Alterado
Em vigor de 27/05/2019 a 29/05/2026
Portaria n.º 160/2019 - 1.ª Série(24/05/2019)
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Em vigor de 28/11/2014 a 26/05/2019
Portaria n.º 249/2014 - 1.ª Série(27/11/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 09/08/2013 a 27/11/2014
Portaria n.º 254/2013 - 1.ª Série(08/08/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal