- 1 -O apoio previsto na presente portaria é concedido mediante despacho anual do conselho diretivo do IPDJ, I. P., que fixa os montantes, critérios e condições aplicáveis.
- 2 -A transferência do apoio financeiro concedido no âmbito do IDA é realizada nos seguintes termos:
- a)70 % do valor, numa única parcela, com a aprovação da candidatura nos termos do artigo 4.º;
- b)Os restantes 30 % após a aprovação do relatório final pelo IPDJ, I. P.
- 3 -Este apoio destina-se exclusivamente à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo da medida Estágios Profissionais, designadamente:
- a)À cobertura das despesas com a bolsa mensal de estágio, refeições ou subsídio de refeição, transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade e seguro de acidentes de trabalho;
- b)À cobertura das despesas suportadas com material de escritório, nomeadamente cadernos, canetas, lápis, post-its, marcadores, capas para documentos, envelopes e papel para impressão.
- 4 -Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo da medida Estágios Profissionais, desde que não comparticipadas por outro organismo ou outros programas.
- 5 -O apoio previsto na presente portaria não é passível de ser aplicado em quaisquer despesas financiadas pelo IEFP, I. P., ainda que na parte não comparticipada.
- 6 -As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I. P., sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, após verificação da elegibilidade e qualidade das candidaturas.
- 7 -O incumprimento do disposto nos n.os 3 a 5 implica a devolução das verbas indevidamente aplicadas pela entidade beneficiária ao IPDJ, I. P., bem como a cessação e restituição ao IEFP, I. P., dos apoios pagos para o respetivo projeto.
- 8 -Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária devolve o valor correspondente à verba não justificada ao IPDJ, I. P.
- 9 -Sempre que os projetos sejam concluídos antes do tempo de duração previsto, o apoio financeiro será recalculado proporcionalmente ao tempo de execução efetivo, sendo efetuado acerto obrigatório da verba, sobre a percentagem de tempo real.
- 10 -O IPDJ, I. P., e o IEFP, I. P., procedem à articulação necessária à implementação da presente portaria, nomeadamente para efeitos de atribuição e controlo dos apoios a conceder.
Artigo 5.º — Apoio financeiro
AlteradoVersão 5Vigente desde: 30/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2026
Portaria n.º 242/2026/1 - 1.ª Série(29/05/2026)
Alterado
Em vigor de 27/05/2019 a 29/05/2026
Portaria n.º 160/2019 - 1.ª Série(24/05/2019)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 28/11/2014 a 26/05/2019
Portaria n.º 249/2014 - 1.ª Série(27/11/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 09/08/2013 a 27/11/2014
Portaria n.º 254/2013 - 1.ª Série(08/08/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal