- 1 -Anualmente, até 28 de fevereiro, o operador da RESP:
- a)Reporta a cada município o estado das compensações referentes ao seu território;
- b)Reporta à ERSE o estado de todas as compensações, incluindo toda a respetiva informação de suporte.
- 2 -Anualmente, até 15 de maio, o operador da RESP inclui nas contas reguladas auditadas, nos termos previstos no Regulamento Tarifário do setor elétrico, o valor das transferências financeiras e das atribuições em espécie efetuadas a título de compensações no ano anterior que tenham sido aprovadas previamente pela ERSE;
- 3 -A ERSE publica anualmente, até 30 de junho, um relatório consolidado de todas as compensações no âmbito do Mecanismo.
Artigo 8.º — Transparência e reporte
Vigente desde: 09/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/04/2026