- 1 -A Comissão Executiva reunir-se-á semanalmente, com a presença do presidente ou do seu substituto, em dia a fixar no respectivo regulamento interno a elaborar na primeira reunião e a submeter à aprovação da Comissão Regional, nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 9.º
- 2 -As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
- 3 -Por cada reunião a que assistirem, os membros da Comissão Executiva que não exerçam funções a tempo inteiro têm direito a senhas de presença de montante igual ao fixado para os membros da Comissão Regional.
- 4 -Aos membros da Comissão Executiva é aplicável o determinado no n.º 13 do artigo 10.º
- 5 -Das reuniões da Comissão Executiva será lavrada acta em livro próprio, que, depois de aprovada, será assinada por todos os intervenientes e pelos presidente e secretário-geral.
ARTIGO 15.º — (Funcionamento da Comissão Executiva)
Vigente desde: 18/02/1983
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Em vigor desde 18/02/1983