A presente portaria visa declarar a instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
A presente portaria visa declarar a instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
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