Encontrando-se reunidas as condições humanas e materiais necessárias ao pleno funcionamento do MENAC, declara-se, pela presente portaria, sob proposta do respetivo presidente, definitivamente instalado o MENAC, com efeitos a 6 de junho de 2023.
Artigo 3.º — Declaração de instalação definitiva
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023