- 1 -O prazo para a apresentação dos processos de candidatura à isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) que incide sobre os biocombustíveis substitutos do gasóleo rodoviário, em conformidade com o artigo 71.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aditado pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, é de 60 dias corridos após a data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O prazo a que se refere o número anterior em relação aos biocombustíveis substitutos da gasolina termina no dia 30 de Junho de 2008.
Artigo 1.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/12/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/12/2007