À Portaria n.º 1562/2007, de 11 de Dezembro, são aditados os n.os 3-A e 3-B, com a seguinte redacção:
- 3-A -Excepcionalmente, mediante parecer elaborado por entidade pública, de âmbito nacional, tecnicamente qualificada e reconhecida para o efeito, com fundamento, nomeadamente, na existência de falhas estruturais nos respectivos edifícios operacionais, que coloquem em causa a segurança das pessoas e dos bens, podem ser apoiadas iniciativas das AHB que não observem os prazos referidos no número anterior.
- 3-B -A designação da entidade referida no número anterior e o desenvolvimento do correspondente protocolo de cooperação técnica compete à ANPC, carecendo de homologação do membro do Governo da tutela.