A empresa beneficiária deve pagar aos estagiários uma bolsa mensal definida em função do seu nível de qualificação, cujo valor é o seguinte:
- a)No Passaporte Emprego Industrialização e no Passaporte Emprego Internacionalização:
i. 1,65 vezes do valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para o estagiário com qualificação de nível 6 ou 7 do QNQ;
ii. 1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ;
iii. 1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ;
iv. 1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ;
v. O valor correspondente ao IAS, para os restantes casos.
- b)No Passaporte Emprego Inovação:
i. 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 7 do QNQ;
ii. 2,25 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 8 do QNQ.