- 1.Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)O âmbito territorial;
- c)Os prazos para apresentação de candidaturas;
- d)Os critérios de seleção das empresas beneficiárias;
- e)A data limite para a comunicação da decisão aos promotores;
- f)O limite ao número de estágios por projeto e por empresa beneficiária;
- g)Critérios para a Seleção das candidaturas;
- h)A norma de pagamentos aplicável;
- i)O orçamento de incentivos a conceder.
- 2.Os avisos para apresentação de candidaturas são definidos pelos órgãos de gestão competentes, ouvidos os membros da comissão de seleção, sendo divulgados através dos seus respetivos sítios na Internet.
Artigo 23.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/04/2013
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