Entre 1 de janeiro de 2014 e a data da entrada em vigor da presente portaria, continua a aplicar-se às matérias por esta reguladas, o disposto na Portaria n.º 79/2013, de 19 de fevereiro.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/08/2014
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Em vigor desde 12/08/2014