- 1 -O profissional abrangido pela presente portaria, deve requerer o seu registo no RNPSAACE.
- 2 -O registo é requerido através de preenchimento de formulário eletrónico disponível na página eletrónica da IGAC.
- 3 -Para efeitos do registo, a IGAC requer os seguintes elementos:
- a)Identificação do profissional do setor, que inclui o nome completo, a data de nascimento, a nacionalidade e os números de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- b)Documento comprovativo de um dos requisitos referidos no n.º 4 do artigo 3.º do RCTPE;
- c)Data do início da atividade profissional, ou da respetiva alteração quando aplicável;
- d)Atividades profissionais artísticas, técnico-artísticas ou de mediação exercidas.
- 4 -O registo é válido por 3 anos, sendo renovável mediante requerimento à IGAC, a apresentar pelo profissional até ao termo do mês imediatamente anterior à validade do registo, desde que comprove a verificação de um dos requisitos referidos no n.º 4 do artigo 3.º do RCTPE, após a última inscrição.
- 5 -A renovação referida no número anterior é efetuada através de preenchimento de formulário eletrónico disponível na página eletrónica da IGAC.
- 6 -A renovação do registo não altera o número de inscrição.
- 7 -A caducidade, o cancelamento ou a suspensão do registo por período superior a um ano, determinam a extinção do número de inscrição.
- 8 -Quando por motivos de indisponibilidade dos serviços não for possível a comunicação eletrónica pode ser utilizado qualquer meio legalmente admissível.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 21/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2017