- 1 -Com a cobrança do montante titulado pelo DUC, as entidades cobradoras emitem comprovativos, físicos ou eletrónicos, do pagamento efetuado, que certificam a exata informação recolhida no ato da cobrança e constante dos registos eletrónicos a enviar à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., o qual funciona como recibo.
- 2 -Quando o pagamento for efetuado por transferência eletrónica de fundos, o respetivo suporte informático deve disponibilizar todos os elementos essenciais ao controlo da cobrança, servindo de recibo o comprovativo emitido pelos referidos sistemas de pagamento.
Artigo 4.º — Comprovativo do pagamento
Vigente desde: 28/05/2024
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