- 1 -A assistência aos utentes das ECCI e respetivos cuidadores informais, quando necessário, resulta de um plano de cuidados individual multiprofissional que inclui o apoio social.
- 2 -O universo de utentes referenciáveis para as ECCI inclui os residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) e Lares Residenciais (LR).
- 3 -Os enfermeiros das ECCI estabelecem entre si um acordo de intersubstituição e complementaridade que garanta o funcionamento da ECCI, todos os dias, no mínimo, das 8 às 20 horas.
- 4 -No conjunto das ECCI da ULS, é definida uma escala de trabalho noturno de enfermeiros, por forma a garantir a prestação dos cuidados de enfermagem previstos nos planos de cuidados individuais, das 20 às 8 horas.
Artigo 5.º — Funcionamento das ECCI
Vigente desde: 26/02/2026
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