As entidades que queiram proceder à concentração de mostos de uva devem fazer uma declaração prévia à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes em que mencionem:
- a)O nome e morada do declarante;
- b)As quantidades aproximadas de mosto a concentrar;
- c)O local, o dia e a hora do começo da operação e a provável duração do trabalho de concentração;
- d)A classificação a atribuir aos vinhos vinificados com os mostos a concentrar.
§ único. No fim do trabalho ou no fim do dia, se o trabalho demorar mais de 5 dias, aquelas entidades devem fornecer à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes a indicação do peso e densidade do mosto concentrado obtido.