§ 1.º Os viticultores são obrigados a manifestar a quantidade de uvas ou mostos vendidos para concentração, com a indicação da identidade e endereço do comprador.
§ 2.º As unidades de concentração que laborem uvas ou mostos para concentração são obrigadas, no final da campanha vitícola, a manifestar as quantidades adquiridas ou recebidas para concentração, com a indicação da identidade e endereço do viticultor que as forneceu ou enviou para concentração e localização da vinha produtora.