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Artigo 2.ºRepartição de quotas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2025

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2025

Portaria n.º 79/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)

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Versão 1

Em vigor de 20/07/2021 a 03/03/2025

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