- 1 -O presidente pode ser coadjuvado por um ou dois vice-presidentes nomeados pela entidade instituidora.
- 2 -O vice-presidente tem a competência que lhe for delegada pelo presidente.
- 3 -O mandato do vice-presidente acompanha o do presidente e pode cessar a todo o tempo, seja por proposta do presidente homologada pela entidade instituidora, seja por iniciativa própria desta.
Artigo 12.º — Vice-presidente
Vigente desde: 21/07/2021
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